Nota de Repúdio contra a denúncia ao Pastor Raul Cavalcante Batista

Nada podemos contra a verdade, se não em favor da verdade. 2 Corintios 13.8

Nós, defensores da integridade e dos princípios éticos que por sua vez, regem a vida do Pastor Raul Cavalcante Batista e de sua família, viemos a público expressar nossa mais veemente NOTA DE REPÚDIO a todas as falsas acusações apresentadas contra ele e seus familiares.

É inaceitável que um homem que dedicou décadas de sua vida ao serviço do Reino e ao bem-estar da comunidade seja alvo de denúncias caluniosas que visam macular sua imagem e deslegitimar sua trajetória de fé e compromisso. O Pastor Raul é uma figura respeitada e admirada por aqueles que estão à sua volta, e a sua vida é marcada por uma conduta ilibada, repleta de doações e trabalho altruísta.

As acusações, que alegam irregularidades administrativas e financeiras na Igreja Assembleia de Deus, são desprovidas de fundamentação concreta e evidências que as sustente. A falta de transparência e premeditação das alegações passam uma imagem distorcida dos fatos, revelando a intenção de vilipendiar a reputação de um homem honesto e a de sua família.

A manipulação dessas denúncias, levantadas por indivíduos que se ocultam por trás do anonimato, atinge diretamente a dignidade do Pastor Raul, que sempre se postou à disposição para prestar contas do seu trabalho à frente da congregação e, mais importante, diante de Deus e da comunidade que serve.

Vale ressaltar que o ato praticado por quem busca provocar abertura de procedimento formal contra uma pessoa inocente, está tipificado e previsto no código penal artigo 339, como denunciação caluniosa, constituindo crime segundo a legislação vigente conforme descrito abaixo:

Art. 339. Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei n° 14.110, de 2020)

Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa.

§ 1° – A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.

É urgente que o público compreenda que, enquanto as acusações se alimentam de ressentimentos e armadilhas, o Pastor Raul Cavalcante se mantêm firme em sua missão, como verdadeiro exemplo de fé e liderança.

Portanto, repudiamos profundamente essas últimas investidas caluniosas e reafirmamos nosso apoio incondicional e de forma plenamente voluntária ao Pastor Raul Cavalcante

Batista e a todos os que lutam pela verdade, pela justiça e pelo amor ao próximo.

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